Contrato de Locação de Kit Equipamentos Para Internet e Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
Fabiano Nogueira Martins ME / FP NET Provedor de internet, inscrita no CNPJ sob nº 17.981.492/0001-46, com sede a RUA OSORIO LEMOS DA SILVA, 329 - BAIRRO MORADA DO SOL COSTA RICA - MS,
empresa devidamente registrada a Agência Nacional de Telecomunicações
com Ato n.º 10264/2014, doravante denominada CONTRATADA, e agora seu nome, residente à seu endereco xxx - BAIRRO seu bairro sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. O objeto do presente contrato é a
locação de uma Kit Equipamentos para Internet, e a prestação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de
computadores (INTERNET), através da rede de Fibra Óptica da CONTRATADA.
1.1 O objeto deste contrato é de caráter intransferível, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização, nem utilização por outrem.
2. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de internet;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão da operadora de acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/
ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão da CONTRATADA;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
2.1 A interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo
superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3. O CONTRATANTE receberá um nome de usuário e senha que será cadastrado no ato da instalação do Kit Equipamentos para Internet, que será sua identificação individualizada para o uso do serviço.
4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade na utilização do seu nome de usuário e senha, por si e por terceiros, responsabilizando-se inclusive pelos encargos resultantes da utilização do serviço. Em caso de utilização indevida, a CONTRATADA poderá extinguir este presente contrato sem que seja necessário destinar qualquer ação de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE e/ ou terceiros.
5. Não serão permitidas conexões simultâneas que façam uso do mesmo nome de usuário e senha e/ ou de acesso ao serviço fornecido pela CONTRATADA. É vedado o compartilhamento da internet para mais de 01 (uma) residência.
6.
Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE quitar em parcela única, o débito de
R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) pela locação do Kit Equipamentos para
Internet, junto a CONTRATADA.
Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, independente
do prazo após a instalação, não ocorrerá devolução do valor paga pela
locação do Kit Equipamentos para Internet por parte da CONTRATADA.
7. O
Kit Equipamentos para Internet destina-se ao uso exclusivo do
CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção
e transmissão interna de acesso à Internet através dos meios utilizados
pela CONTRATADA, responsabilizando-se o CONTRATANTE, por sua boa e fiel
guarda.
8. A CONTRATADA providenciará a instalação, condicionada à aprovação dos dados cadastrais do CONTRATANTE e à área de cobertura, disponibilizando para o CONTRATANTE em regime de LOCAÇÃO um kit contendo: ONU Huawei HG8546M, Cabo Drop, Esticadores, Fast Conector, doravante denominado "Kit Equipamentos para Internet", ficando facultativa ao CONTRATANTE a compra do mesmo.
9.
O CONTRATANTE ficará responsável pelo Kit Equipamentos para Internet
recebido em locação, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 da Lei n.º
3071/16 do Código Civil Brasileiro, ou seja, dos artigos 579 a 585 da
Lei n.º 10406/02 do Novo Código Civil Brasileiro, respondendo, ainda,
por todo e quaisquer danos ao Kit Equipamentos para Internet, bem como
por perda, furto, roubo e/ ou extravio dos referidos.
10. A instalação do Kit Equipamentos para Internet ocorrerá em data a ser agendada com a CONTRATADA, podendo ter a aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. O CONTRATANTE deverá fornecer a infraestrutura adequada como: energia elétrica, espaço físico no telhado ou laje, acesso a tubulação de antenas e sistemas telefônicos (caixa de passagem, armários telefônicos...), assim como outras, dependendo das características especiais da arquitetura do condomínio ou casa. Deverá apresentar também, caso necessário, autorização do proprietário do imóvel, síndico do condomínio ou dos demais condôminos para a instalação do Kit Equipamentos para internet, com a utilização da energia elétrica e do espaço físico.
11. O CONTRATANTE se compromete a pagar a importância correspondente à conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), denominado mensalidade, conforme plano de acesso escolhido e contratado.
12. Os serviços de alteração, mudança de endereço, ou qualquer outro que venha a ser instituído terá sempre valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Estes serviços sempre deverão ser solicitados por escrito ou pelo endereço eletrônico atendimento@fpnetprovedor.com.br, e sua cobrança será efetuada na fatura de cobrança mensal.
13. O pagamento, contendo os valores do boleto e dos serviços prestados, se houverem, tem vencimento todo dia 10 (dez), ou conforme vencimento escolhido no ato do cadastro do cliente.
14. A CONTRATADA se reserva a qualquer momento realizar "PROMOÇÕES, OFERTAS, etc." sem direito de ressarcir qualquer valor e/ou desconto aos clientes já contratados.
15. Fica estipulado neste contrato que todos os valores/mensalidades, serão reajustados com base na variação acumulada do IPC-FIPE (Índice Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação e Instituto de Pesquisas Econômicas).
16.
Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá proceder à redução e/ ou
suspensão do acesso a Internet, independente de notificação ao
CONTRATANTE, após 10 dias do vencimento da fatura. Caso ocorra a redução
e/ ou suspensão, para que a mesma seja reativada, o CONTRATANTE terá
que quitar todos os seus débitos anteriores.
17. Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá desativar definitivamente o acesso, e proceder à retirada do Kit Equipamentos para Internet instalado, independente de notificação ao CONTRATANTE.
18. O extrato de utilização de serviço em mora será considerado título líquido, certo e exigível para fins de execução judicial, podendo a CONTRATADA transformá-lo em duplicata de serviços com as devidas correções e multas do período.
19. As mensalidades quitadas após o vencimento serão acrescidas de multa de 2%, e juros de 1% ao mês sobre o valor da mensalidade.
20.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra perda
de dados, invasão de arquivos ou redes e danos possíveis na utilização
da rede, uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ ou de quaisquer
produtos e/ ou serviços, utilizados por parte do CONTRATANTE, incluindo
técnicas de "spam", "hacking", "cracking", "phreaking", "D.DOS" e
mecanismos análogos, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo
CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido
ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e
isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de
demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. A CONTRATADA não se
responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos, sejam, de que
natureza for causada ou não, direta ou indiretamente, pela utilização
do serviço.
21.
O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações para acesso
aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar, de qualquer
forma, endereços IP (Internet Protocol) de rede ou de correio
eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a
identidade, autoria ou procedência de dados ou mensagens, bem como
colocar em risco a autenticidade, integridade ou sigilo das informações
ou dados da CONTRATADA ou de terceiros. Na hipótese de ocorrência dos
casos aqui mencionados, a CONTRATADA poderá disponibilizar a qualquer
tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o
CONTRATANTE, bem como cancelar os serviços automaticamente, sem prévio
aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos
praticados.
22. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços da CONTRATADA e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela CONTRATADA.
23. O CONTRATANTE está ciente que a velocidade de acesso pode variar em função da rede de internet e do site do destino na Internet, além do número de computadores e/ ou dispositivos conectados ao mesmo tempo no local do CONTRATANTE.
24.
A duração do presente contrato é de 01 (um) ano contado da data da
assinatura, e não havendo manifestação de ambas as partes no período de
30 (trinta) dias anterior ao vencimento, o presente contrato será
automaticamente prorrogado para mais 01 (um) ano, e assim sucessivamente
por tempo indeterminado. Em caso de rescisão contratual, não ocorrerá
devolução de qualquer quantia por parte da CONTRATADA.
25.
O CONTRATANTE poderá cancelar o contrato a qualquer tempo mediante
aviso com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante o pagamento do mês
em aberto. O pedido (por escrito) poderá ser por e-mail a ser enviado
para o endereço eletrônico atendimento@fpnetprovedor.com.br constando o
nome completo e documentos do CONTRATANTE.
26. A CONTRATADA se reserva com prévio aviso, efetuar manutenção em seus servidores e infraestrutura, sob pena de paralisação da prestação dos serviços. Este contato poderá ser feito por meio telefônico, e-mail, carta, pagina de aviso, etc.
As partes elegem o foro da Comarca de COSTA RICA - MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
COSTA RICA, Terca-feira, 26 de Novembro de 2024